O aplicativo DeclaraÁgua, criado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), está de volta desde o dia 28 de junho, última sexta-feira, após ficar fora do ar desde o ataque cibernético à Agência em setembro de 2023. O aplicativo está disponível para dispositivos moveis com os sistemas Android e iOS para facilitar a comunicação entre a instituição e os usuários de recursos hídricos para declarar o volume de água utilizado por eles mensalmente.
Por meio do DeclaraÁgua, o usuário de recursos hídricos pode registrar seu consumo de água via celular ou tablet com a utilização de fotos dos medidores de vazão instalados em seus pontos de captação. Empreendimentos localizados em áreas com regras especiais de uso da água no Semiárido (como marcos regulatórios e alocações) – ou nas bacias dos rios Quaraí, Negro, Javaés, Verde Grande, Pardo e São Marcos – devem informar a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) mensalmente por meio do aplicativo DeclaraÁgua, conforme os limites e regras apresentados no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.
Para os usuários de recursos hídricos, a ferramenta permite um melhor autogerenciamento do uso da água. Com isso, esse público pode conhecer e controlar seu próprio uso do recurso para que ele não exceda os limites previstos nos normativos legais, como a sua outorga de direito de uso de recursos hídricos ou resoluções que definam regras especiais em situações de escassez.
Com o DeclaraÁgua, a ANA passou a contar com dados de usuários de forma mais atualizada. Os dados também ajudam a Agência a conhecer melhor a dinâmica de consumo da água nas diferentes bacias hidrográficas.
Assista ao vídeo para conhecer mais sobre o DeclaraÁgua. Para esclarecer dúvidas sobre a utilização do aplicativo, o usuário pode enviar e-mail para automonitoramento@ana.gov.br.
Como funciona
O usuário pode acessar o aplicativo usando sua senha cadastrada no Portal do Usuário/REGLA ou seu registro no GOV.BR. Ao acessar o aplicativo, o usuário deve identificar suas interferências (captações de água) pelo nome, tipo e localização. Também deve cadastrar seus equipamentos de medição de volume ou tempo de captação. Após o cadastro dos equipamentos, o usuário fotografa o visor do equipamento e digita os dados de tempo ou volume lidos.
Adicionalmente, deve ser inserido o dado da vazão nominal da bomba (registrado na placa do equipamento) e, sempre que possível ou solicitado, o dado de vazão instantânea, aferido por equipamento de medição. O aplicativo funciona off-line, ou seja, sem a necessidade de conexão com a internet. No entanto, a internet é necessária para o primeiro acesso e para transmitir os dados salvos no aplicativo para a base da dados da ANA, o que deve ser feito até o 7 dia de cada mês.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97 , cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais –, a competência para emissão da outorga é da ANA. É o caso de alguns dos principais rios do Brasil, como o Paraná, Uruguai, Paraguai, Amazonas, Xingu, Madeira, São Francisco, Grande, Doce, Paranaíba, Paranapanema, Paraíba do Sul, Parnaíba, Tocantins, Araguaia, entre outros. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Texto da Estagiária Cássia Trindade com supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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