Prazo para envio pelos Empreendedores (responsáveis ou proprietários) de barragens de usos múltiplos de águas da União se deve à situação excepcional causada pela pandemia da covid-19.
Açude entre Antonina do Norte e Jucás (CE) -
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – terão até 31 de março como prazo para enviar os relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) de 2020 de suas estruturas. Devido à situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que restringiu deslocamentos e trouxe dificuldades operacionais, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá o documento excepcionalmente até 31 de março, sendo que a Resolução ANA nº 236/2017 estabelece o dia 31 de dezembro de cada ano como prazo final para envio da ISR em situações de normalidade.
Impreterivelmente até 31 de março, os empreendedores – responsáveis ou proprietários – das barragens de usos múltiplos de águas da União deverão preencher o extrato da ISR 2020 por meio do site http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf, assim como deverão encaminhar uma cópia digital do relatório da ISR 2020 devidamente assinado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo correio ou e-Protocolo da ANA: http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html. Os empreendedores que ainda não entregaram a ISR 2020 já foram notificados pela Agência, sendo que a segurança desse tipo de barragem é realizada pela ANA. O prazo para envio da ISR 2021 continua sendo até 31 de dezembro deste ano.
Deixar de comprovar a execução da ISR, a partir da apresentação dos documentos mencionados, é uma infração, que pode resultar na aplicação de penalidades, como advertência, e em multa em dobro nos casos de reincidência. A Inspeção de Segurança Regular deve ser realizada anualmente pelos empreendedores de barragens para identificar e avaliar anomalias que afetem as condições de segurança e de operação desse tipo de estrutura, como no caso de fissuras, vazamentos de água, más condições de funcionamento dos vertedouros, entre outros tipos de anomalias.
Os empreendedores de barragens de usos múltiplos de águas da União podem obter mais informações sobre a ISR junto à Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da ANA pelos telefones (61) 2109-5677 e 2109-5246 ou pelo e-mail cofis@ana.gov.br.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA. Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiu a licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil e está disponível no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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