top of page
Sumário da água

Blog da REBOB

Aproveitamento Econômico de Águas Minerais


Com o surgimento da indústria e como consequência indireta do modelo de civilização, o tradicional enfoque que caracterizava a água mineral pelo aspecto medicinal, foi sendo substituído progressivamente, sob o impacto da sua comercialização em larga escala. Por sua vez, o afastamento humano da natureza produzido pelo progresso tecnológico gerou, talvez, uma resistência no inconsciente coletivo da população, que busca um caminho de volta às raízes.


Em todo o território nacional, à exceção de Fernando de Noronha, há plantas de água mineral em pleno funcionamento. O maior número dessas plantas se concentra no estado de São Paulo, que detém, com 268 concessões de lavra, 22% (785 milhões de litros, a maior produção brasileira em 2008) de toda a produção brasileira de água mineral e potável de mesa envasada no Brasil. Em segundo lugar vem o estado de Minas Gerais, com 89 concessões de lavra, que são responsáveis pelo envase de 287 milhões de litros (5º maior produtor em 2008); seguido do Rio de Janeiro, com 84 concessões, responsáveis pela produção de 373 milhões de litros (3º maior produtor). Goiás com 83, Pernambuco com 62 (2º maior produtor) e Paraná com 54 são outros estados que possuem grande número de plantas industriais instaladas.


Apesar de o número de empresas de grande porte ser bastante reduzido no mercado de águas minerais, destacam-se no cenário nacional três grupos com plantas espalhadas por diversos estados brasileiros. São eles:

Grupo Edson Queiroz, que através das marcas Indaiá e Minalba mantém a liderança do mercado brasileiro, com mais de 20 fontes distribuídas em 15 estados, entre eles Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo.


Grupo Primo Schincariol, com plantas em São Paulo, Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro, Goiás e Pernambuco.

Nestlé Waters Brasil, com plantas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.


As indústrias brasileiras somam 436 engarrafadoras. Elas são constituídas, na sua maioria, por empresas de médio e pequeno porte ou por micro empresas, que participam com 74,78% de toda a produção brasileira de água mineral e potável de mesa envasada e estão presentes em todos os estados brasileiros.


O mercado brasileiro de águas envasadas difere do mercado internacional europeu e norte-americano por dois motivos:


1) As águas envasadas no Brasil, em quase sua totalidade, são águas classificadas como minerais (89,8%) e potáveis de mesa (10,2%).


2) Os grandes grupos empresariais transnacionais, como Nestlé Waters, Danone, Coca-Cola Company e Pepsico, que somados controlam mais de 50% do mercado de água envasada no mundo, aqui no Brasil participam com apenas 4,14%.


Em 2008, apesar de o Grupo Edson Queiroz manter a posição de liderança no mercado, com 504 milhões de litros envasados (11,5% do total envasado no país) – seguido das águas minerais Schincariol (2,67%), Ouro Fino (2,62%), Crystal (2,52%) e Lindoia Bioleve (2,51%), que superam a marca dos 100 milhões de litros envasados cada -, destaca-se a participação discreta da Nestlé Waters Brasil, que envasando as águas minerais São Lourenço, Nestlé Aquarel, Petrópolis e Pureza Vital alcançaram, em 2008, 70 milhões de litros (1,6%). Acrescente-se, ainda, o crescimento de 43% da empresa Dias D´Ávila entre os anos de 2007 e 2008, que com a captação de uma nova fonte (Senhor do Bonfim) alcança, em 2008, 1,7% de toda a produção brasileira.


O gráfico abaixo apresenta evolução da Produção Brasileira de Água Mineral e Potável de Mesa por Região em 1.000 Litros de 2004 a 2008:


Para poder realizar a exploração econômica de Água Mineral no Brasil o empreendedor necessita de uma série de estudos, liberações, autorizações e licenças. Hoje, para o funcionamento de uma indústria de água mineral no Brasil, são necessários, dependendo da unidade federal onde a mesma será instalada, 17 documentos fornecidos por diferentes entidades. O quadro abaixo apresenta as etapas que devem seguidas para a liberação da Exploração de Água Mineral pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.



O Código de Águas Minerais (Decreto-Lei n° 7.841, de 08/08/1945), determina em seu artigo 4° que:


Art. 4° – O aproveitamento comercial das fontes de águas minerais ou de mesa, quer situadas em terrenos de domínio público, quer de domínio particular, far-se-á pelo regime de autorizações sucessivas de pesquisa e lavra instituído pelo Código de Minas, observadas as disposições especiais da presente lei.


Parágrafo Único – O aproveitamento comercial das águas de mesa é reservado aos proprietários do solo.



196 visualizações
bottom of page